Wednesday, December 05, 2007

A Vida Nua e uma luz que (não) se apaga

André-Moshe Pereira
Presidente Kehillah Or Ahayim

À memória do meu querido Amigo e colega e «chaver» Rodrigues Teles, z''l
À Srª Laura Rodrigues e à EIL pela Magnífica Promoção do cinema israelita no cinema Batalha-Porto entre 26 e 29 de Novembro 2007. Especialmente o filme sobre a guerra do Líbano e do Norte de Eretz Israel.


Em A comunidade que vem e Meios sem fim Giorgio Agamben (GA) emprega termos contraditórios do ponto de vista da Ciência Política, sugerindo que as funções actuais do Estado como um aspecto da sociedade do espectáculo em que o espectáculo é por si mesmo uma extensão lógica da forma comodatária prévia ao tardo-capitalismo.
Giorgio Agamben atribui um determinado carácter ao Estado e a um determinado poder das forças económicas do capitalismo que condicionam formas particulares do Estado. Num dos seus últimos trabalhos – Homo Sacer: Poder Soberano e Vida Nua e Estado de Excepção, está preocupado com a lógica da soberania jurídica bem como com o incremento dos estados de excepção.
O seu trabalho permite a leitura de uma narrativa coerente da forma de transmutação da sociedade contemporânea para uma comunidade ideal embora não proveja a teoria política da acção necessária para superar o poder do Estado que ele descreve quando teoriza o Estado em Homo Sacer e Estado de Excepção.
A preocupação de GA é a de construir o papel da soberania constituindo o sistema normal legal através do seu poder em decidir do que é excepcional para a sua ordem. A lei é enquadrada ou suspensa pela excepção. Os que estão cativos dentro da excepção face ao poder soberano sem a mediação dos direitos legais, são chamados de “vida nua” ou homo sacer. São conceitos que fluem na sua escrita meon-política como “terra de ninguém”, “zona incerta”, “zona de indeterminação”, conceito limite de ordem jurídica em que o Estado de excepção tende cada vez mais a constituir o paradigma dominante de governo na política contemporânea. Estas relações fomentadas por estes conceitos podem ser pensadas topograficamente: a excepção indica o espaço da ordem normal jurídica. Similarmente, o espaço paradigmático de excepção é o campo de concentração, que é definido por soberano.
Podemos denotar esta mesma característica em todos os esforços de justificação do poder de políticos que conferem ordem de tortura a actos que não respeitam as leis internacionais e se fixam no território ou plataforma do comando militar. O mesmo se diga de todos os prisioneiros que estão definidos como combatentes inimigos e que ganham a asserção de se situarem fora da protecção da Convenção de Genebra, dos direitos internacionais humanos, do direito do habeas corpus e que teimam os poderes estabelecidos, em definir um território, espaço, conceito ou domínio que se projecta para além do sistema jurídico normal. Essa é indubitavelmente a presciência de GA.

Teoreticamente, Agamben é pensado como um dos líderes académicos em que o conceito comum de excepção contravenciona a noção corrente do mundo político. Isso no entanto vai mais fundo. Pois que a lógica da soberania, é a pura manifestação Ocidental das fundações ontológicas do pensamento. Portanto pode entender-se que para prevenir as exclusões do Estado moderno e promover a felicidade humana não devem fazer-se funcionar as categorias da moderna teoria política, mas antes virarmos a atenção para o tema da ontologia. Somente com a uma nova refundação ontológica se podem resolver as mistificações políticas.

Só haveria uma comparação possível: a situação dos judeus nos campos de concentração nazis. Afinal, o Terceiro Reich pode ser considerado, juridicamente, um estado de excepção que durou 12 anos. Mas o estado de excepção não é uma invenção moderna. Agamben busca no iustitium do direito romano a referência originária para essa inclusão de algo que, de certa forma, lhe escapa e não pode ter forma jurídica. E contrapõe as ideias de Carl Schmitt, um dos juristas do Terceiro Reich, às de Walter Benjamin, da Escola de Frankfurt, sobre o estado de excepção, para o qual reclama a necessidade de uma teoria. A epígrafe do livro provoca os juristas, perguntando: “Por que silenciais diante de uma questão que lhes diz respeito?”. Para o pensador italiano, o novo paradigma sob a ordem militar instaurada pela guerra ao terrorismo tem um claro significado biopolítico: revela o dispositivo original graças ao qual o direito se refere à vida e a inclui, por meio da sua suspensão( NM, 18).

Autores como Michel Hardt e Antonio Negri em Império, intentam pensar s política para além da democracia representativa, do Estado e da lei na sua nova base ontológica de forma a evitar a repressão, a alienação e a exclusão, a fome e a escuridão. O que pode significar esse novo conceito de soberania? A Fome? Vd. No nosso mundo privado e comunitário e bio-moral o (Bereshit 37:7): os comentários dizem que muitos povos tentam defender-se, neste caso do livro Bereshit o povo foi levado a armazenar o produto durante os sete anos de fome que vem a ser descrita na parashah da próxima semana; Somente o grão que foi armazenado por Yosef no Egipto remanesceu. -- O que permanece em tudo o que fazemos e somos? Aprendemos no Tanakh e com Rambam que escreve no quarto capítulo das Leis da Megillah de Chanukah: “A mitzvah das luzes de Chanukah é uma das mais adoráveis mitzvah e uma pessoa deve tomar grande cuidado em publicitar o milagre e acrescer ao agradecimento de D-us e a Ele o nosso reconhecimento dos milagres que fez por nós.” E se se esquecerem as questões do poder e da outridade, longe de escaparem tais modelos de leitura pela simples deslocação a respeito do papel da ontologia é preciso ver o que está aí que limita o aparecimento da refundação de uma sociedade de outro tipo.