Saturday, December 23, 2006

LEIS ACERCA DO ARREPENDIMENTO E ABANDONO DO MAU CAMINHO

(Leis acerca de como retornar ao Criador)


Há nelas um mandamento: que abandone o pecador seu mau caminho e volte-se a Deus, confessando sua má ação, estando o esclarecimento deste preceito e seus princípios nestes capítulos procedentes:

Capítulo 1

01 Todos os preceitos da Torá - sejam positivos ou negativos - caso haja transgredido o israelita um deles, intencionalmente ou não - ao arrepender-se e voltar-se [a Deus] de seu erro, é obrigado a confessar diante de Deus, Bendito é Ele, como está escrito: "...Um homem ou uma mulher que façam qualquer dos erros humanos... confessará sua transgressão que fizera..." - Nm 5:6,7 - refere-se [o escrito] à confissão por palavras, e esta confissão é preceito positivo.
02 Como [se] efetua a confissão? - dizendo: " - Rogo, Ado-nai! Errei, fui iníquo e culposo perante ti, e fiz isto e aquilo, e eis que me arrependi e me envergonho de meus atos, e jamais tornarei a fazê-lo!" - Esta é a essência da confissão, e todo o que confessa muitas vezes, e aumenta em suas palavras - é [mais] louvável.
03 Deste mesmo modo - todos os que têm sacrifícios sobre erros [inintencionais] ou sobre transgressões [intencionais] (
ĥatát e acham ) - ao trazerem seus sacrifícios por suas transgressões intencionais ou inintencionais - não têm expiação [simplesmente] através dos sacrifícios [trazidos] enquanto não se arrependerem [deixando o mau proceder e] confessando por palavras, como está escrito: "...E confessará seu erro sobre ela [sobre a transgressão cometida]." - Lv 5:5.
04 Similarmente - todos os condenados à morte ou a açoites pelo
bet-din não dispõem de expiação por suas culpas em sua morte ou nos golpes [recebidos] enquanto não se arrependerem [deixando o mau caminho e voltando-se para Deus] e confessarem suas transgressões. Do mesmo modo, a pessoa que golpeou seu próximo, ou causou-lhe prejuízo pecuniário - mesmo havendo dado o estipêndio pelo prejuízo causado - não tem expiação enquanto não confessar e volte [para Deus] de sua transgressão, não voltando a tal coisa jamais, como está escrito: "...De toda transgressão humana..." - Nm 5:6.
05 O
sa'ir ha-michtaléiaĥ - por ser expiação por todo o povo de Israel - o cohen-gadol faz a confissão sobre ele [por todo o povo], como está escrito: "...Confessará sobre ele todas as iniquidades dos filhos de Israel..." - Lv 16:21.
06 O "sa'ir ha-michtaléiaĥ" é expiação sobre todas as transgressões que se acham expressas na Torá, tanto as leves quanto as pesadas, seja por transgressão intencional, ou inintencional, esteja conscientizado o transgressor ou não de seu feitio, no caso que haja arrependido e deixado seu mau proceder. Mas, caso não haja arrependido e deixado seu mau proceder, o "sa'ir ha-michtaléiaĥ" somente expia as transgressões leves.
07 Quais sãos as transgressões leves, e quais as pesadas? - as pesadas são aquelas pelas quais se incorre em pena de morte pelo bet-din, ou por
carêt , [e também] juramento vão ou falso: ainda que nelas não haja penalidade de morte pelo bet-din, fazem parte das pesadas. Todas as demais transgressões por mandamentos negativos ou positivos nas quais não haja penalidade de morte pelo bet-din ou carêt - são as leves.
08 Em época na qual não exista o Templo, na qual não tenhamos altar expiatório, não há [expiação] senão [através da]
"techuvá" . A "techuvá" é expiação por todas as transgressões. Mesmo uma pessoa que haja sido iníqua todos os dias de sua vida - e em seu fim, arrependera-se e deixara seu mau proceder - não é lembrada sua iniquidade, como está escrito: "...A impiedade do iníquo - nela não tropeçará no dia em que torne de sua iniquidade..." - Ez 33:12. E, o próprio Iom Kipur é expiação para os arrependidos [que tornam] de suas transgressões, como está escrito: "...Pois neste dia, sereis expiados [por vossas transgressões]..." - Lv 16:30.
09 Ainda que a "techuvá" seja expiadora para tudo, e seja o próprio Iom Kipur expiatório - transgressões há que são perdoadas no mesmo momento no qual dela se arrepende [o transgressor], outras há que somente após algum tempo. Como assim? - [por exemplo:] uma pessoa que haja transgredido determinado preceito positivo sobre o qual não incorre-se em pena de "carêt", antes que se mova dali [de onde fez "techuvá" e confessou seu erro], já está perdoado de imediato. Sobre estes, está escrito: "Voltai, filhos pertinazes: curarei vossa pertinácea ..." - Jr 3:22.
10 Se transgredira um preceito negativo no qual não haja "carêt" nem pena capital pelo bet-din, e fez "techuvá" - a "techuvá" deixa o caso pendente, e o Iom Kipur expia, e sobre estes está escrito: "...Pois neste dia expiará sobre vós..." - Lv 16:30.
11 Sobre transgressões cuja pena é carêt, ou morte pelo bet-din - havendo feito "techuvá" - a "techuvá" e o Iom Kipur deixam o caso pendente, e sofrimentos sobrevêm sobre a pessoa, completando sua expiação. Jamais tem expiação completa sem que venham sobre ele sofrimentos, e sobre estes está escrito: "Buscarei com a vara suas culpas, e com
nega'im suas iniquidades..." - Sl 89:33.
12 Em que caso? - em que não haja profanação do Nome de Deus na transgressão. Mas quanto ao que profana o Nome de Deus - mesmo após haver feito "techuvá" e chegado o dia de Kipur, estando este firme em sua "techuvá", e hajam vindo sobre ele sofrimentos, não tem expiação completa até morrer, senão "techuvá", Iom Kipur e sofrimentos deixam pendente [sua expiação], e sua morte expia [sua transgressão], conforme está escrito: "Foi revelado a meus ouvidos por Ado-nai Sebaôt: se for expiada esta iniquidade a vós até morrerdes..." Is 22:14.