Wednesday, January 27, 2010

UM POVO JUDEU - ASHER BEN-SHLOMO, DIRETAMENTE DE ISRAEL

UM POVO JUDEU - ASHER BEN-SHLOMO, DIRETAMENTE DE ISRAEL 





Diretor e editor do Site Jornalístico Haleom www.haleom.com, foi eleito membro efetivo Partido Político Hatikva, representado na Knesset, o Parlamento de Israel, pelo General da Reserva, o deputado e prof. Ariê Eldad, ex-comandante geral do setor de medicina do Exército de Israel, e atua como Chefe do Comitê Diretivo do SICA - Sindicato Israelita das Comunidades Anoussitas, sediado em Israel, o qual congrega brasileiros descendentes dos judeus perseguidos pela inquisição, entre os séculos XV e XVIII, no Brasil e em Portugal, os quais lograram fazer aliah e receber a cidadania israelita





A atual legislação do Estado de Israel define duas distintas identidades nacionais : a identidade nacional judaica exilica ou extra-estatal, e a identidade judaica estatal.
A identidade judaica extra-estatal corresponde a uma identidade universalista, que independe do vínculo civil com o estado judeu . Esta identidade corresponde ao judeu da galut (exílio), o qual desconsidera Israel como sendo sua pátria ancestral, e desmerece qualquer obrigação civil ou militar em relação ao estado judeu. A referida identidade judaica exilica encontra-se definida nos termos da conceituação de "Quem é judeu", na Lei do Retorno, de 1950.
Por sua vez, a identidade nacional judaica estatal, a qual corresponde a identidade israelita ou israelense, abrange em Israel uma maioria judaica secular, cerca de 75% da população judaica do Estado de Israel. São judeus que vivem em Israel, e entretanto não seguem o estilo de vista estabelecido pela halachá (jurisprudência rabínica).
Devemos ressaltar o fato de que Israel constitui-se num estado secular. Inexiste em Israel qualquer lei que imponha o judaismo a todos os judeus do país. Desta forma, a maioria dos judeus em Israel não é religiosa. Entretanto, de acordo com a Lei da Cidadania, de 1952, , estes mesmos cidadões israelitas são considerados judeus do ponto de vista civil, ainda que, do ponto de vista religioso, "judeu é todo aquele nascido de mãe judia ou que "nitgaier" (se tornou residente estrangeiro) e não pertence a outra religião", conforme estabelecido na Lei do Retorno de 1950. Após passar por algumas modifições legais, aprovadas pela Knesset (parlamento de Israel), a Lei do Retorno confere o direito de "aliah" (emigração para Israel), não apenas para judeus, mas também para descendentes de judeus até a terceira geração .
Desta forma, filhos e netos de pai judeu ou de mãe judia possuem o direito de fazer "aliah", e receber o status de oleh, ainda que não sejam considerados judeus. Por outro lado, a Lei da Cidadania define, em parâmetros gerais, o "israeli" (israelita ou israelense) nos seguintes têrmos : "Israelita é todo aquele nascido de pai israelita ou de mãe israelita, ou que "nitazrear" ( tornou-se cidadão, nos termos da lei). Convém ressaltar o fato de que, embora no Brasil o termo "israeli" seja traduzido para "israelense", em Portugal prefere-se o uso do termo "israelita" para caracterizar o cidadão de Estado judeu, tomado-se o Estado de Israel enquanto continuidade histórica do Reino bíblico de Israel, no qual, à época dos reinados de David e de Salomão, todos os judeus, membros da tribo de Judá, eram considerados cidadãos israelitas de nascimento.
No livro de Levítico, Capítulo 24, Versículo 10, em sua versão original em hebraico, encontraremos o termo "israeli" traduzido em português para "israelita", ou seja, "membro do povo de Israel". Este principio propiciou a aliah de centenas de milhares de descendentes de judeus, da extinta Uniao Sovietica, os quais lograram receber a cidadania israelita, sem entretanto serem considerados membros do povo judeu exilico. Como inexiste em Israel o estatuto do casamento civil, cerca de meio milhão de cidadãos israelitas encontram-se impossibilitados de contrair matrimônio em Israel, uma vez que inexiste em Israel qualquer lei que regulamente o casamento civil.
Embora estes cidadãos não sejam reconhecidos como judeus, em base a definição de "Quem é judeu", na Lei do Retorno, eles se sentem judeus, e portanto se recusam a se casar dentro de outra religião. São cidadãos israelitas que possuem sobrenomes judaicos, que foram discriminados como judeus pelo antissemitismo nos países da extinta União Soviética e que foram registrados civilmente como cidadãos soviéticos, de nacionalidade judaica, em base à ascendência paterna. Fazem uso em Israel do direito de viverem de acordo com os moldes do secularismo judaico, e não sentem-se obrigados à conversão religiosa.
A Torah de Israel define dois status sociais, o de "guer" (residente estrangeiro) e o do "ezrah" (cidadão). O "guer"(residente estrangeiro), corresponde ao membro de povo de outro Estado, cuja origem nacional difere a do Estado no qual se encontra, no caso, Israel. Os filhos de Israel foram "guerim" (residentes estrangeiros) no Egito, antes do êxodo liderado por Moisés, pois não pertenciam ao povo egipcio. O "ezrah"(cidadão), ao contrário do "guer" (residente estrangeiro), corresponde ao "membro do Estado".
Nos livros de Ezrah e Nehemias encontraremos referências aos judeus enquanto "bnei hamedina" (membros do Estado), em relação ao antigo Estado da Judeia. A Torah estabeleceu o principio de que "um mesmo direito deve haver para o "guer" (residente estrangeiro) e para o "ezrah" (cidadão). Este principio visa garantir a igualdade de todos os habitantes do país perante a lei, visando , desta forma, a concretização de uma sociedade justa.
De acordo com a moderna Teoria Geral do Estado, o "povo" é definido enquanto "conjunto dos cidadãos do Estado". Pergunta-se: esta definição é cabivel atualmente ao povo judeu?
A resposta a esta pergunta depende da definição juridica de "quem é judeu".
Conforme acima elucidado, o direito vigente, no Estado de Israel, estabelece duas identidades judaicas distintas: uma religiosa (exilica) e outra laica ( (estatal). A primeira, calcada na Lei do Retorno, de 1950, e a segunda, calcada na Lei da Cidadania, de 1952. Enquanto a Lei do Retorno define "quem é judeu" em base ao princípio da "guerut" (residência estrangeira), considerando Israel parte do exilio do povo judeu, e desta forma, impondo ao povo judeu a condição de povo exílico, a Lei da Cidadania, por sua vez, define "quem é judeu" em base ao principio da "ezrahut" (cidadania), considerando Israel a pátria histórica do povo judeu e consolidando o povo judeu enquanto povo estatal.
O famoso Dicionário Ariel, da Lingua Hebraica, publicado em Israel, conceitua o "Israeli" como "israelita", ao estabelecer sociologicamente que "israeli" correponde ao judeu, hebreu, membro do povo de Israel, cidadão do Estado de Israel". Esta conceituação de judeu em base ao vinculo de "ezrahut" (cidadania) com o Estado de Israel, foi estabelecida pela própria Torah, no livro Levitico, capítulo 24 , versiculo 10. Desta forma, podemos considerar, sociologicamente, a existência de dois povos judeus, o primeiro em base a Lei do Retorno, e o segundo em base a Lei da Cidadania, conforme acima relacionadas.
Percebemos, desta forma, que a Lei do Retorno desconhece o Estado de Israel enquanto personalidade politica do povo judeu, enquanto a Lei da Cidadania reconhece o Estado de Israel enquanto personalidade política do povo israelita. A explicação deste fato reside no fator histórico de que a definição de "Quem é judeu", conforme apresentada na Lei do Retorno, ter sido baseada na halacha elaborada pela autoridade rabínica, após a desintegração do antigo Estado da Judeia, em decorrência da conquista do país pelo império romano, transformando os judeus, de cidadãos do extinto Estado da Judeia, em residentes estrangeiros na própria Judeia, transformada em parte do território imperial romano.